Se uma pessoa próxima falecer, tenho direito a faltar um dia no trabalho?

Segundo a lei trabalhista, existem dois graus de luto por parente. No caso de primeiro grau, falecimento de cônjuge ou pais e filhos (ou filhos do cônjuge), você tem direito a cinco dias consecutivos de luto. Já no caso de falecimento de avós, bisavós, netos e bisnetos, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Esses dias não podem ser descontados do salário do trabalhador.